O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança. Em Minas Gerais, a legislação que regula o ITCMD é a Lei Estadual nº 14.941/2003 e o Decreto nº 43.981/2005. Este artigo oferece um resumo prático das principais questões relacionadas ao ITCMD Causa Mortis que contribuintes devem conhecer.
Fato Gerador e Contribuintes
O ITCMD Causa Mortis é devido quando ocorre a transferência de bens e direitos em decorrência do falecimento de uma pessoa. Os herdeiros ou legatários são os contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto.
Base de Cálculo e Alíquota
Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD Causa Mortis é de 5%, independentemente do valor dos bens ou direitos e abase de cálculo do ITCMD Causa Mortis e Doação é determinada por metodologias específicas, conforme o tipo de bem ou direito transmitido:
- Imóveis Urbanos: Utiliza-se a Planta de Valores Genéricos (PVG), uma tabela elaborada pela prefeitura que contém o valor venal dos imóveis urbanos, considerando suas características e localização.
- Imóveis Rurais: O valor é determinado pelo Valor de Terra Nua (VTN), uma estimativa do valor de mercado da terra sem benfeitorias, conforme estabelecido por órgãos oficiais como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
- Veículos: A avaliação é feita com base na tabela de preços médios de veículos, como a Tabela Fipe.
- Ações e Quotas Societárias: A avaliação desses bens é realizada com base no valor de mercado ou no valor patrimonial das ações e quotas, conforme a contabilidade da empresa e, quando necessário, por laudos de avaliação.
Prazo para Pagamento
O ITCMD Causa Mortis deve ser pago no prazo de 180 dias a partir da data de abertura da sucessão. O não cumprimento desse prazo resulta em multa e juros de mora.
Desconto para Pagamento Antecipado
Em Minas Gerais, há a opção de pagar o ITCMD Causa Mortis com desconto se o pagamento for feito em até 90 dias após a abertura da sucessão. O desconto é de 15%, incentivando o adimplemento antecipado do imposto.
Procedimentos
- Declaração: Deve ser feita no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
- Pagamento: Realizado via Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
- Comprovação: Apresentação dos comprovantes de pagamento.
Conclusão
Compreender e atender adequadamente às obrigações do ITCMD Causa Mortis é crucial para evitar penalidades e custos adicionais no processo de inventário. Manter-se em conformidade não só facilita o planejamento sucessório, mas também contribui para uma transição de bens mais tranquila e eficiente. Para orientação especializada e suporte personalizado, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossa equipe está pronta para proporcionar a expertise e o suporte necessários para assegurar que todas as suas questões sucessórias sejam resolvidas com a máxima precisão e segurança.